O SADOMASOQUISMO, A INGLATERRA, O CONSENTIMENTO E COMO ISSO NOS IMPACTA

Olá danadinhos e danadinhas …

Vou interromper a programação normal de nossas postagens para trazer um entendimento pessoal sobre o que aconteceu na Inglaterra no dia 05/05, sua repercussão e como isso poderá nos afetar, aqui em terras tupiniquins.

Gostaria de deixar explicadinho também que, com esse texto não a pretensão de ser a detentora da verdade porém, considerando minha graduação em Direito pela USP/SP e, com minha fluência na língua inglesa, ao saber do que estava acontecendo, parei todas as minhas atividades hoje, para analisar com uma olhar jurídico, todo o verso da lei e, agora, divido com vocês o entendimento que eu tive, bem como algumas ponderações minhas.

Se você tem interesse no assunto, sugiro vocês se acomodarem, já começarem a se hidratar agora, pois o texto é denso e desde já agradeço a atenção de todos e coloco-me à disposição para conversarmos mais sobre o tema, através da DM da página.

Contextualizando …

Há mais ou menos 2 anos a Inglaterra vem desenvolvendo uma lei que especificamente verse sobre “Violência Doméstica” e no dia 05/05/2021, foi então promulgada a “Domestic Abuse Act 2021” ou seja, o Ato 2021 referente a Abuso Doméstico.

Para fins dessa lei, em seu capítulo 1 é esclarecida a definição de “abuso doméstico” para que fique claro sobre o que essa lei trata.

Vou colocar aqui, traduções dos pontos que considero mais importantes dentro de todo o documento para o entendimento e encaixe dentro da nossa realidade.
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Parte 1
Definição de ‘abuso doméstico’
(1) Para os fins dessa lei, essa seção define abuso doméstico.
(2) O comportamento da pessoa A para com a pessoa B é abuso doméstico se`
(a) se A e B forem acima de 16 anos e conectados entre eles, e
(b) o comportamento é abusivo.
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(3) Comportamento é abusivo se consistir em algo dentro do que segue
(a) abuso físico ou sexual
(b) comportamento de violência e ameaça
(c) comportamento controlador ou coercitivo
(d) abuso econômico (veja seção (4))
(e) psicológico, emocional ou outro abuso
E não importa se esses são fatos isolados ou comportamentos recorrentes.
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(4) Abuso econômico significa qualquer comportamento que consista em efeito substancial adverso da capacidade de B em
(a) adquirir, manter ou usar dinheiro ou propriedades, ou
(b) obter bens e serviços.
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Para fins dessa lei, “comportamento” deve ser comportamento “para com” B, independente do fato de ser conduzido diretamente para outra pessoa conectada a esta (por exemplo, filhos da pessoa B)
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Definição de “pessoa conectada”
(1) Para fins dessa lei, duas pessoas são conectadas entre si quando
(a) são, ou foram, casadas
(b) são, ou foram, parceiros civis
(c) concordaram entre si que se casariam (noivos, para nossos fins) (mesmo se o casamento ainda não aconteceu)
(d) concordaram entre si que se amasiariam (mesmo que o processo de amásia ainda não tenha acontecido)
(e) estejam, ou tenham estado, em relações íntimas entre si
(f) que cada um, sejam ou tenham tido relações parentais com alguma criança
(g) sejam pais de alguma criança
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Tendo em vista essas considerações do caput da lei, fica, na MINHA INTERPRETAÇÃO, muito claro sobre exatamente o que essa lei está versando – violência doméstica, que prevê especial cuidado com mulheres e crianças, inclusive por ter seções específicas para os menores.

Depois, na parte 6 da lei, é versado sobre os crimes que são considerados abuso ou violência. Aqui, neste momento eu procurarei me atentar aos assuntos que mais nos interessam, que são os relacionados com a sexualidade.

PARTE 6
Divulgação de fotos e filmes sexuais privados
(69) ameaça de divulgação de fotos e filmes sexuais privados com a intenção de causar constrangimento
(1) a seção 33 da Lei de Justiça e Tribunais Criminais de 2015 (divulgação de fotografias e filmes sexuais privados com a intenção de causar angústia) é alterada da seguinte forma.
(2) no cabeçalho, após “Divulgação” inserir “, ou ameaça de divulgação”.
(3) para a subseção (1) substituir –
“(1) uma pessoa comete uma ofensa se —
(a) a pessoa divulgar, ou ameaçar divulgar, fotografia ou filme sexual privado em que outro indivíduo (“B”) apareça,
(b) ao fazê-lo, a pessoa pretende causar constangimento a esse indivíduo, e
(c) a divulgação é, ou seria, feita sem o consentimento desse indivíduo. ”
(4) na subseção (2) –
(a) após “divulgar” insira “, ou ameace divulgar,”;
(b) para “o indivíduo mencionado na subseção (1) (a) e (b)”, substitua “o indivíduo relevante”.
(5) após a subseção (2) insira –
“(2A) quando uma pessoa é acusada de um crime nos termos desta seção, não é necessário que a acusação prove
(a) que existe ameaça na fotografia ou filme referido, ou
(b) se existir, que seja de fato uma fotografia ou filme sexual privado. ”
(6) na subseção (4) (a), após “divulgação” insira “, ou ameaça de divulgação”.

(7) na subseção (5) –
(a) no parágrafo (a), para “o indivíduo mencionado na subseção (1) (a) e (b)”, substitua “o indivíduo relevante”;
(b) no parágrafo (b), para “o indivíduo mencionado na subseção (1) (a) e (b)”, substitua “o indivíduo relevante”.
(8) para a subseção (8) substituir –
“Uma pessoa acusada de um delito nos termos desta seção não deve ser considerada como tendo a intenção de causar constrangimento divulgando, ou ameaçando divulgar, uma fotografia ou filme porque essa era uma consequência natural e provável da divulgação ou ameaça . ” (Aqui temos o princípio da redundância, que por vezes encontramos jurisprudência que o utiliza, onde eu não preciso provar uma vez que o fato gerador por si só, já prova a intenção, em linhas muuuuito gerais ok?)
(9) na seção 35 dessa Lei (significado de “privado” e “sexual”), na subseção (5) (c), para “a pessoa mencionada na seção 33 (1) (a) e (b)” substituto “O indivíduo relevante (dentro do significado da seção 33)”.
(10) no Anexo 8 dessa Lei (divulgação de fotografias ou filmes sexuais privados: prestadores de serviços da sociedade da informação)
(a) no cabeçalho, após “Divulgação” insira “, ou ameaça de divulgação”;
(b) no parágrafo 5 (exceção para hospedagem) –
(i) no subparágrafo (1), após “subparágrafo (2)” inserir “, (2A)”;
(ii) no subparágrafo (2), nas palavras antes do parágrafo (a), após “se” inserir “, no caso de informação que consiste em ou inclui uma fotografia ou filme sexual privado,”;
(iii) após o subparágrafo (2) inserir—
“(2A) este subparágrafo é satisfeito se, no caso de informações que consistem em ou incluem uma ameaça de divulgar uma fotografia ou filme sexual privado, o prestador de serviços não tinha conhecimento real de quando as informações foram fornecidas-
(a) que consistia em ou incluía uma ameaça de divulgar uma fotografia ou filme sexual privado em que outro indivíduo aparece,
(b) que a ameaça foi feita com a intenção de causar angústia àquele indivíduo, ou
(c) que a divulgação seria feita sem o consentimento desse indivíduo. ”
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Das Ofensas contra a pessoa
(70) Estrangulamento ou sufocamento
(1) na Parte 5 da Lei de Crimes Graves de 2015 (proteção de crianças e outros), após a seção 75 inserir – “Estrangulamento ou sufocamento”
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(75) Como estrangulamento ou sufocamento
(1) uma pessoa (“A”) comete uma ofensa de estrangulamento ou sufocamento se
(a) “A” estrangula intencionalmente outra pessoa “B”, ou
(b) “A” pratica qualquer outro ato para “B” que
(i) afeta a capacidade de B de respirar, e
(ii) “constitui bateria” de B. (para países de língua inglesa, constituir bateria significa ato físico que resulte em contato prejudicial ou ofensivo com outra pessoa sem o consentimento da mesma)

(2) é uma defesa contra uma ofensa sob esta seção para A mostrar que B consentiu com o estrangulamento ou outro ato.
(3) mas a subseção (2) não se aplica se
(a) B sofre danos graves como resultado do estrangulamento ou outro ato, e
(b) A –
(i) pretendia causar dano grave a B, ou
(ii) foi imprudente quanto à possibilidade de B sofrer danos graves.
(4) A deve ser considerado como tendo mostrado o fato mencionado na subseção (2) se-
(a) evidência suficiente do fato é aduzida para levantar uma questão a respeito dele, e
(b) o contrário não for provado além de qualquer dúvida razoável.
(5) Uma pessoa culpada de um delito nos termos desta seção é responsável –
(a) por condenação sumária –
(i) à prisão por um período não superior a 12 meses (ou 6 meses, se o crime foi cometido antes da entrada em vigor do parágrafo 24 (2) do Anexo 22 da Lei de Penas de 2020), ou
(ii) a uma multa, ou ambas;
(b) em caso de condenação ou acusação, a pena de prisão não superior a 5 anos ou a multa, ou ambas.
(6) Nesta seção, “dano grave” significa-
(a) lesão corporal grave, na seção 18 da Lei de Ofensas Contra a Pessoa de 1861,
(b) ferir, no sentido dessa seção, ou
(c) lesão corporal real, nos termos da seção 47 dessa Lei.

AGORA VAMOS A UMA DAS PARTES MAIS IMPORTANTES DESSA ANÁLISE

(71) CONSENTIMENTO para danos graves para gratificação sexual, NÃO É UMA DEFESA.
(1) esta seção se aplica para fins de determinar se uma pessoa inflige dano grave a outra pessoa é culpada de um crime relevante.
(2) NÃO É UMA DEFESA se a pessoa que recebeu a violência CONSENTIU em infligir o dano grave com o propósito de obter gratificação sexual (mas ver subseção (4)).
Nesta seção –
(3) “Dano sério” significa –
(a) lesão corporal grave, no sentido da seção 18 da Lei de 1861,
(b) ferir, no sentido dessa seção, ou
(c) lesão corporal real, da seção 47 da Lei de 1861.
(4) a subseção (2) não se aplica no caso de um delito nos termos da seção 20 ou 47 da Lei de 1861, onde-
(a) o dano grave consiste em, ou é resultado da infecção sexualmente transmissível no curso da atividade sexual, e
(b) se quem foi infectado consentiu com a atividade sexual sabendo que o agente tinha a infecção sexualmente transmissível.
(5) para os fins desta seção, não importa se o dano foi infligido com o objetivo de obter gratificação sexual para nenhuma das partes ou alguma outra pessoa.
(6) nada nesta seção afeta qualquer promulgação ou regra de lei relacionada a outras circunstâncias nas quais o consentimento de uma pessoa para infligir dano grave pode, ou não, ser uma defesa para um delito relevante.
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Pois bem, aqui estão todos os artigos da lei que eu acredito que possam eventualmente resvalar em alguma para o b d sm, e, neste momento eu gostaria de pedir uma certa parcimônia quando da interpretação.

Explico …

Em primeiro lugar a lei trata claramente sobre Abusos e Violência Doméstica, que infelizmente, não é uma prerrogativa somente brasileira. Dentro da análise da violência doméstica, a House of Commons, que é a galera que legisla na Inglaterra decidiu incluir nas tipicidades criminais a divulgação de fotos e filmes pessoais, que já existe lei aqui no Brasil a respeito (quem tiver interesse é somente consultar a Lei Carolina Dieckman) e, inclui também o estrangulamento e o sufocamento, que são eventualmente práticas que nós conhecemos e fazemos no SM.

Em nenhum momento da lei, ela fala especificamente sobre outras atividades eróticas que estejam relacionadas com os nossos jogos, como Whipping, Flogging, Humilhação Erótica etc. Inclusive, a lei cita gratificação sexual, que é um termo bastante abrangente da língua inglesa para o ato de causar excitação e gozo, o que também gera um mundo de possibilidades de interpretação e alocação de conceitos. Nesse tocante inclusive, faço um aparte com um entendimento que eu partilho – é impossível, a não ser em estados de ditaduras extremas e holocaustos, o Estado ter força regulatória sobre o que pessoas fazem em suas intimidades, isso simplesmente fere todo e qualquer princípio do direito das Declaração de Direitos Humanos. O Estado não tem essa força em situações saudáveis de organização social.

Caso fosse do SM ser novamente “perseguido”, muito provavelmente ele voltaria para o catálogo do CID, porém dificilmente para uma código penal, uma vez que, sendo bastante fria na análise, todos os nossos jogos são bastante limítrofes à lei.

O grande imbróglio desse assunto, e que esse pode até mesmo nos causar um certo desconforto, é o fato de o consentimento ter sido totalmente desconsiderado como atenuante de culpa. Ou seja, a pessoa que for acusada de violência, dentro desses termos que a lei está prevendo, será automaticamente considerada culpada. E é nesse momento que as coisas, para eles pode complicar um tiquinho, até mesmo porquê, esse tipo de assumpção contraria uma das máximas do Direito Penal, que é a da presunção de inocência, onde todo indivíduo é considerado inocente até que se prove contrário.

Quanto a nós, a nossa legislação ainda aceita como prova atenuante, conversas de whatsapp, fotos e acordos entre as partes, porém, a lei inglesa promulgada hoje, prevê que todo cidadão inglês que cometa um dos crimes previstos nessa lei, será automaticamente deportado e processado em território inglês ou galês seguindo portanto, as leis de lá.

Do ponto de vista teórico, o preocupante é o Estado começar a “incluir” jogos sadomasoquistas em suas tipificações criminais, porém, do ponto de vista prático, essa lei somente tem validade em território inglês e galês (England e Wales).

Se você hoje joga SM com pessoa de cidadania inglesa, talvez seja interessante a revisão dos termos pois, para um cidadão de nacionalidade inglesa, o bicho tá pegando um pouquinho.

Bom, espero ter ajudado quem chegou a saber do assunto, e aqueles que não souberam, estão sabendo agora.

De novo, leis são passíveis de interpretações, cada advogado e/ou juiz lerá com seu olhar, mais ou menos conservador. Esta lei foi promulgada antes de ontem, logo, ela não teve ainda, nem tempo de formar jurisprudência para sabermos como ela se comportará ou, se ela será utilizada de forma correta, então a nós, só nos resta aguardar e continuar jogando com responsabilidade.

Abraços
Sra Storm

AUTORA: SRA STORM

Chef de cozinha e empreendedora da área de alimentos e no BDSM Top dedicada às práticas de Wax Play, Flogging, Branding, Castidade e Inversão e algumas outras pequenas perversões!Instagram: @darkroomcla com conteúdo instrutivo da subcultura Kink e BDSM.

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Respostas de 2

  1. Muito obrigado pelo texto, super importante Sra. Storm! Acredito que muitos, assim como eu, não tinham conhecimento sobre este assunto. Entendo que este conjunto de leis tem como objetivo proteger pessoas vulneráveis de abusadores – e isso é de suma importância – entretanto, numa relação BDSM o que pode ser visto como abuso não necessariamente é… de qualquer forma, bom senso para evitar lesões permanentes deve permear qualquer relação. O que não impede que, mesmo assim, aos olhos da lei seja visto de outra forma. Infelizmente não sei como seria possível mitigar o risco nestes casos, já que nem o consentimento por escrito é considerado válido.
    Estamos entrando numa seara muito perigosa, em que o Estado passa a invadir as relações pessoais com o intuito de proteger os cidadãos mas há um enorme risco de termos nossas liberdades cerceadas.

  2. Bom dia, Srta Storm.

    Gostaria imensamente de agradecer suas postagens, sempre proporcionam ótimos momentos de estudos!

    Tenho algumas dúvidas, não só sobre esse tema. Eu poderia ser contatada por e-mail para que pudéssemos, por favor, conversar sobre minhas dúvidas?

    Desde já, muito obrigada!

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