CONTRATO BDSM – MODELO EM ANEXO

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Que nós vivemos uma sexualidade dissidente e que nossas práticas são “incomuns” aos olhos do mundo baunilha, todo mundo já sabe mas, o que difere todas nossas práticas de casos de abuso? A CONSENSUALIDADE

Na minha última participação, escrevi um pouquinho sobre a consensualidade dever derivar de consentimento positivo e hoje, coloco mais um pequeno detalhe que deve ser levado em consideração: no BDSM a consensualidade deve ser expressa! Não existe espaço no BDSM para as “entrelinhas”, para o “sub entendimento”. Por aqui, as coisas devem funcionar preto no branco. Eu quero? Você quer? Nós dois queremos? Então vamos colocar isso de forma explícita para que nada fique trevoso mais tarde!

Qualquer relação saudável, seja no BDSM ou não, somente se constrói à base da confiança e do diálogo! Essas são as duas sementes que fazem com que nossa colheita lá na frente seja virtuosa.

Porém, por mais que dialogar seja uma arte quase que subliminar, do lado de cá, as coisas precisam ser diretas e, por esse motivo, temos 3 passos relativamente simples que devem ser seguidos antes da constituição de uma interação de BDSM, seja ela uma avulsa ou até mesmo uma Ds.

A CONVERSAÇÃO

O primeiro passo é a “Conversação”. Ela é a fase mais embrionária de todas. Aqui, as pessoas vão se conhecer, como se conhece qualquer pessoa, em qualquer meio. Falam sobre gostos pessoais (dê preferência aos assuntos não relacionados ao sexo!), fala-se da vida, do trabalho, da família (desconfie de pessoas que escondem esses “detalhes”!!!). Se acontecer um encontro nessa fase, que seja num lugar público e seguro para ambos.

A NEGOCIAÇÃO

Passada a fase do conhecimento, percebeu-se que as partes se conectaram (em todos os sentidos!), pode-se então, partir para a “Negociação”. Aqui, discute-se os detalhes da relação BDSM em si, as práticas consensadas, as esferas transferidas, se houver transferência de esfera além da erótica, as palavras de segurança, a base em qual vai se estabelecer a relação, os limites, ou seja, tudo que for pertinente à interação entre os dois participantes.

O período de negociação deve ser levado com cuidado, com detalhamento e sem pressa. Ninguém aqui está́ tirando o pai da forca!

Lembre-se, o período de negociação não faz ninguém propriedade de ninguém, ou seja, o Top não pode, durante a negociação nem mandar, nem demandar, e, muito menos castigar ou punir o bottom, que nesse momento recebe o nome de “pretenso” somente. Como nome já diz, esse é um período de negociação dos termos da relação Ds.

Após o tempo necessário, todos os pontos vistos e revistos, ambas as partes chegaram num consenso? Parte-se então para a redação do “Contrato”

O CONTRATO

Esse Contrato será́ um documento escrito e assinado pelas duas partes que, garantirá ao bottom que todos seus limites e desejos estão sendo respeitados e, ao Top, comprova que ele não está abusando em nenhum momento do poder que lhe foi transferido. Algumas pessoas ainda incluem duas testemunhas, fora do meio, uma de cada parte, para “atestar” que não houve coerção no momento da assinatura do documento, mas isso não é uma regra.

É muito importante ressaltar, porém, que um contrato de BDSM não se assemelha em nada, com um contrato civil padrão, como um contrato de aluguel por exemplo, até mesmo porquê, a grande maioria de nossas práticas são bastante limítrofes à lei então, não podemos esperar os mesmos ritos legais.

Um contrato de BDSM vai no final do dia, resguardar direitos e prescrever deveres sim, e pode ainda ser usado como prova de consentimento, caso haja necessidade.

Pronto!

A partir do momento que o bottom assinar o Contrato ele está explicitamente manifestando seu consentimento. A partir desse momento, a relação de dominância se instaura. A partir desse momento, o Top passa a ter a propriedade do bottom e esse passa a pertencer ao Top.

Muita gente despreza a feitura do contrato, porém, na minha opinião, isso é bastante arriscado! Mesmo para uma sessão avulsa! Imaginem vocês Tops, que hoje vocês fazem uma sessão com Spanking em um determinado bottom, que amanhã acorda fora da casinha e lhes acusa de agressão. Como sair desse imbróglio? Basicamente, se não houver a apresentação do Contrato em caso de demanda policial para provar que tudo foi feito dentro do consenso, esquece! A bagunça na vida já foi feita!

Obviamente que, por não se tratar de um documento com registro em cartório e tudo mais, não precisamos redigir um Contrato extenso, cansativo ou até mesmo prolixo, como os contratos normais costumam ser porém, esse documento deve ser abrangente o suficiente para que nenhuma ponta fique solta!

Por ser um objeto de resguardo para as duas partes envolvidas é que eu, Sra Storm, opinião compartilhada com meu amigo Dom Barbudo, e portanto somos defensores da feitura do mesmo. Obviamente que salvaguardando a complexidade da interação. Um Contrato para uma avulsa não precisa se preocupar com tantos detalhes pormenores da vida do bottom como um contrato para uma relação TPE por exemplo, mas mesmo assim, se faz necessária a sua constituição e assinatura.

Como já diz o velho ditado “o precavido morreu de velho”! Por quê dar sopa para o azar quando podemos nos divertir, e nos resguardar ao mesmo tempo?

Sra Storm

Recado do Dom Barbudo

E como forma de multiplicar o conhecimento e incentivar as ações acertivas, Dom Barbudo disponibiliza abaixo o modelo de CONTRATO DO BDSM que utiliza em suas sessões.

Cabe ressaltar que este é apenas um modelo, que poderá ser alterado conforme suas preferências, convicções e até suas opções, o que vale é a intenção de demonstrar um caminho correto, o qual acreditamos.

PARA DOWNLOAD

AUTORA: SRA STORM

Chef de cozinha e empreendedora da área de alimentos e no BDSM Top dedicada às práticas de Wax Play, Flogging, Branding, Castidade e Inversão e algumas outras pequenas perversões!Instagram: @darkroomcla com conteúdo instrutivo da subcultura Kink e BDSM.

CONSENTIMENTO NO BDSM

HISTÓRIA DA CULTURA LEATHER

RELAÇÃO BDSM X SEXO

UMA REFEIÇÃO SENSORIAL

24/7

IMAGEM SOCIAL E BDSM

IMPACT PLAY

FETICHE X FANTASIA

AS BASES DO BDSM E AS DIFERENÇAS ENTRE ELAS

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